- Interábil Contabilidade
Começa dia 02 de Março o prazo para enviar a Declaração IRPF 2020. Prepare-se!
Se você é cliente da Interábil podemos lhe ajudar neste desafio!

Foi publicada no dia 20 de Fevereiro a Instrução Normativa que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda pessoa Física referente ao ano-calendário de 2019 – DIRPF 2020. Ao contrário dos outros anos o prazo de entrega começará no dia 02/03/2020 e segue até o último dia de Abril. Apresento abaixo algumas informações e regras para você já ir se preparando.
Clique aqui para fazer download do programa de IRPF 2020.
ATENÇÃO! SE VOCÊ É CLIENTE DA INTERÁBIL NÓS PODEMOS LHE AJUDAR NA CONFECÇÃO DO IRPF. O VALOR DO SERVIÇO É R$ 250,00 E OS DOCUMENTOS (VIDE ABAIXO OS DOCS PRINCIPAIS) PODERÃO SER ENVIADOS IMPRETERIVELMENTE ATÉ 10/04/2020
O que vai mudar?
Algumas mudanças já são prometidas pela Receita Federal desde 2018. Dentre as mais importantes temos:
1. Foi abolida a possibilidade de de dedução do INSS patronal relativo a empregados domésticos.
2. Quem tiver o e-CPF poderá já a partir desse ano enviar a declaração pré preenchida pela Receita Federal. Ela pode ser obtida diretamente do PGD IRPF 2020 por meio da opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” da Aba “Nova” da Tela de Entrada.Para obter a declaração Pré-Preenchida é necessário o uso de certificado digital do próprio contribuinte ou de seu procurador.Além dos dados da declaração do ano anterior e os dados da Dirf, DMED e Dimob, a declaração Pré-Preenchida agora inclui também os dados financeiros do contribuinte declarados em Dirf.
Clique AQUI e conheça outras mudanças.
Quem precisa declarar?
A Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Ao que tudo indica as regras obrigatoriedade serão as mesma de 2019, que são:
Contribuintes que obtiveram rendimento tributável anual superior a R$ 28.559,70.
Quem teve rendimentos não tributáveis, ou tributáveis direto na fonte, que superam os 40 mil reais. Ex: Bolsas de estudo, rendimentos de poupança, etc.
Aqueles que possuírem imóveis ou terrenos cujo valor esteja acima de 300 mil.
Trabalhadores rurais com renda anual bruta acima dos R$ 142.798,50.
Quem investiu na bolsa de valores ou qualquer outra aplicação do mercado de capitais – não importando neste caso o valor.
Quem recebeu até o dia 31 de dezembro de 2019 bens com valor superior aos 300 mil reais.
Cidadãos que passaram à condição de residentes no país e estavam no Brasil dia 31 de dezembro de 2018.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve imposto retido na fonte em qualquer mês do ano. Ex: imposto de renda retido em ações trabalhistas. (clique aqui e saiba mais como declarar essa situação)
Quem é considerado isento?
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.
Quem pode ser declarado como Dependente?
Cônjuge ou companheiro:
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados:
- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos:
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós:
- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2019, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
Menor pobre:
- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e curatelados:
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Declarações e procedimentos especiais.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FORMA ACUMULADA EM AÇÕES JUDICIAIS
Declaração especial realizada para contribuintes que receberam valores em ações judiciais derivados de anos calendários anteriores. É uma declaração que gera alto índice de malha fina e deve ser feita por profissional especializado (clique aqui e saiba mais)
GANHOS DE CAPITAL E CARNÊ LEÃO
O programa de ganho de capital e o programa de carnê leão devem ser acoplados à declaração de imposto de renda a fim de ter seus dados importados para esta.
RENDIMENTOS DE MEI
Muitos contribuintes acham que por serem MEI estão dispensados de realizar a Declaração IRPF ou pagar imposto entretanto isso não é verdade. Clique aqui e saiba mais sobre isso.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Eis lista com documentos mais comumente exigidos
> Se você não fez declaração de IRPF no ano anterior ou nunca fez declaração:
- Nome completo, endereço completo com CEP, data de nascimento, telefones de contato, email de contato e número do título de eleitor;
- Se você tem cônjuge informar nome e CPF do(a) mesmo(a)
- Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes. CPF obrigatório para qualquer idade. Principais dependentes são filhos até 21 anos (ou até 24 se estiverem fazendo faculdade), esposa(o) e pai/mãe;
- Informe de rendimento BANCOS, CORRETORAS, etc (do contribuinte e de seus dependentes!).
- Informes de rendimentos recebidos de empresas que presta/prestou serviço (do contribuinte e de seus dependentes!).
- Informe de rendimentos recebidos a título DE LUCROS empresa do qual seja sócio cotista (do contribuinte e de seus dependentes!).
- Informe de dívidas (caso tenha contraído qualquer empréstimo ao longo do ano). Do contribuinte e dos dependentes;
- Informes de valores relativos a planos de saúde (exclusivo para quem tem plano de saúde em nome de pessoa física - CPF). Do contribuinte e dos dependentes;
- Informe de rendimentos do INSS no caso de quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades de previdência privada. Do contribuinte e dos dependentes;
- Informe de pagamentos de despesas escolares do Contribuinte ou Dependentes (necessário valor total pago no ano, nome da escola/faculdade e CNPJ da escola/faculdade);
- caso tenha empregado doméstico: nome, CPF, número PIS/NIT e total de valores pagos ao longo do ano a título de INSS PATRONAL (ver no esocial);
- HISTÓRICO de compra e venda de bens móveis ou imóveis no ano EXEMPLOS:
a. Vendeu um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição), valor DA VENDA e dados de quem comprou (nome e CPF/CNPJ);
b. Comprou um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição);
c. Comprou um imóvel? Enviar endereço completo com CEP, valor de aquisição e como foi a aquisição (a vista, parcelado, etc);
> Se você fez declaração de IRPF no ano anterior:
- Cópia da declaração + recibo de entrega do ano anterior (de preferência enviar arquivo de BKP do sistema da Receita);
- Se você tem cônjuge informar nome e CPF do(a) mesmo(a)
- Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes. CPF obrigatório para qualquer idade. Principais dependentes são filhos até 21 anos (ou até 24 se estiverem fazendo faculdade), esposa(o) e pai/mãe;
- Informe de rendimento BANCOS, CORRETORAS, etc (do contribuinte e de seus dependentes!).
- Informes de rendimentos recebidos de empresas que presta/prestou serviço (do contribuinte e de seus dependentes!).
- Informe de rendimentos recebidos a título DE LUCROS empresa do qual seja sócio cotista (do contribuinte e de seus dependentes!).
- Informe de dívidas (caso tenha contraído qualquer empréstimo ao longo do ano). Do contribuinte e dos dependentes;
- Informes de valores relativos a planos de saúde (exclusivo para quem tem plano de saúde em nome de pessoa física - CPF). Do contribuinte e dos dependentes;
- Informe de rendimentos do INSS no caso de quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades de previdência privada. Do contribuinte e dos dependentes;
- Informe de pagamentos de despesas escolares do Contribuinte ou Dependentes (necessário valor total pago no ano, nome da escola/faculdade e CNPJ da escola/faculdade);
- caso tenha empregado doméstico: nome, CPF, número PIS/NIT e total de valores pagos ao longo do ano a título de INSS PATRONAL (ver no esocial);
- HISTÓRICO de compra e venda de bens móveis ou imóveis no ano EXEMPLOS:
a. Vendeu um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição), valor DA VENDA e dados de quem comprou (nome e CPF/CNPJ);
b. Comprou um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição);
c. Comprou um imóvel? Enviar endereço completo com CEP, valor de aquisição e como foi a aquisição (a vista, parcelado, etc);
A declaração poderá ser feito pelo método tradicional (download de programa pelo site da RFB) ou por celular através do software "Meu Imposto Renda".